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3 DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Por Thais Amaral6/12/2024

Se você possui um imóvel, mas ainda não está registrado como proprietário na matrícula, o processo de usucapião extrajudicial pode ser uma alternativa para regularizar esse imóvel.

Neste artigo, destacaremos 3 documentos que são exigidos para a regularização do seu imóvel por meio da usucapião extrajudicial.

Antes disso, vamos explicar o que é esse instituto: a Usucapião Extrajudicial é um procedimento mais célere, pois dispensa a ação judicial. Visa transformar a posse em propriedade, ou seja, é uma forma de aquisição da propriedade. Assim, ao final desse procedimento, o possuidor torna-se proprietário do imóvel.

Lembrando que somente aquele que registra o imóvel, cujo nome consta na matrícula, é considerado proprietário. Portanto, o possuidor do imóvel é aquele que exterioriza a posse, que age como se fosse dono daquele bem, mas que ainda não é o proprietário.

Em resumo, para fins de usucapião, possuidor é aquele que detém a posse mansa e pacífica (sem oposição), por um certo período ininterrupto de tempo.

Os 3 documentos essenciais são:

Ata notarial: é um documento lavrado por um tabelião de notas, que atesta a veracidade dos fatos relacionados à posse do imóvel, como tempo de posse e ausência de ações envolvendo o imóvel.

Planta e memorial descritivo: são essenciais para definir as características físicas e dimensionais da área em questão.

Matrícula ou certidão de inexistência de registro: documento apto para se verificar se existe um proprietário do imóvel.

A complexidade deste tema requer uma abordagem jurídica cuidadosa. Se você possui dúvidas sobre o assunto abordado entre em contato clicando no botão ao lado, estou à disposição para ajudá-lo(a) da melhor forma possível.

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