Se você possui um imóvel, mas ainda não está registrado como proprietário na matrícula, o processo de usucapião extrajudicial pode ser uma alternativa para regularizar esse imóvel.
Neste artigo, destacaremos 3 documentos que são exigidos para a regularização do seu imóvel por meio da usucapião extrajudicial.
Antes disso, vamos explicar o que é esse instituto: a Usucapião Extrajudicial é um procedimento mais célere, pois dispensa a ação judicial. Visa transformar a posse em propriedade, ou seja, é uma forma de aquisição da propriedade. Assim, ao final desse procedimento, o possuidor torna-se proprietário do imóvel.
Lembrando que somente aquele que registra o imóvel, cujo nome consta na matrícula, é considerado proprietário. Portanto, o possuidor do imóvel é aquele que exterioriza a posse, que age como se fosse dono daquele bem, mas que ainda não é o proprietário.
Em resumo, para fins de usucapião, possuidor é aquele que detém a posse mansa e pacífica (sem oposição), por um certo período ininterrupto de tempo.
Os 3 documentos essenciais são:
• Ata notarial: é um documento lavrado por um tabelião de notas, que atesta a veracidade dos fatos relacionados à posse do imóvel, como tempo de posse e ausência de ações envolvendo o imóvel.
• Planta e memorial descritivo: são essenciais para definir as características físicas e dimensionais da área em questão.
• Matrícula ou certidão de inexistência de registro: documento apto para se verificar se existe um proprietário do imóvel.
A complexidade deste tema requer uma abordagem jurídica cuidadosa. Se você possui dúvidas sobre o assunto abordado entre em contato clicando no botão ao lado, estou à disposição para ajudá-lo(a) da melhor forma possível.
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