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3 REQUISITOS PARA REGULARIZAR SEU IMÓVEL POR MEIO DA USUCAPIÃO

Por Thais Amaral7/28/2024

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel, desde que cumpridos todos os requisitos legais. Neste texto, vamos abordar os três principais requisitos para regularizar seu imóvel por meio da usucapião.

1. POSSE MANSA E PACÍFICA

Significa que o possuidor deve exercer a posse de forma contínua, sem interrupções e sem oposição de terceiros ao longo dos anos.

É importante esclarecer que o tempo necessário para a usucapião varia conforme a modalidade. Por exemplo, via de regra, na usucapião ordinária o período é de 10 anos, enquanto na usucapião extraordinária é de 15 anos.

2. ÂNIMO DE DONO

É a intenção de ser proprietário do imóvel. O possuidor deve agir como se fosse o verdadeiro dono, utilizando o bem para sua moradia ou outra finalidade. Assim, para comprovar o cumprimento de tal requisito pode-se incluir reformas e melhorias ou a simples a manutenção do imóvel.

3. TEMPO DE POSSE

A usucapião possui diversas modalidades, cada uma com seus requisitos específicos, incluindo o período de posse necessário para a regularização da propriedade.

    • Usucapião Extraordinária: Exige posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. Esse prazo reduz para 10 anos se o requerente e sua família utilizarem o local para moradia.
    • Usucapião Ordinária: Requer posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos, além de justo título e boa-fé. É possível reduzir o prazo para 5 anos quando o preço do imóvel foi pago e a compra foi registrada, mas o registro foi posteriormente cancelado. Além disso, é essencial que o adquirente tenha estabelecido moradia no local ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
    • Usucapião Especial Urbana: Necessita de posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos; o adquirente/possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel; deve utilizar o imóvel para moradia própria ou da família; e, a área do imóvel não pode ultrapassar 250 m².
    • Usucapião Especial Rural: Requer posse ininterrupta e pacífica por 5 anos, em área rural não superior a 50 hectares, desde que a área seja produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família e que o possuidor não possua outro imóvel.
    • Usucapião Familiar: Exige posse por 2 anos ininterruptos, em imóvel urbano de até 250 m², desde que o possuidor tenha sido abandonado pelo cônjuge ou companheiro e utilize o imóvel para sua moradia ou de sua família, não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A complexidade deste tema requer uma abordagem jurídica cuidadosa. Se você possui dúvidas sobre o assunto abordado entre em contato clicando no botão ao lado, estou à disposição para ajudá-lo(a) da melhor forma possível.

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