Voltar

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO

Por Thais Amaral2/14/2025

Muitas pessoas acreditam que, ao assinar um contrato particular de compra e venda, já se tornam proprietárias do imóvel. No entanto, esse é apenas o primeiro passo para garantir a transferência da propriedade. É essencial conhecer três documentos fundamentais nesse processo: o contrato particular, a escritura pública e o registro dessa compra na matrícula do imóvel.

1. CONTRATO PARTICULAR: O PRIMEIRO PASSO

O contrato particular de compra e venda é o documento no qual contém as minucias da negociação. Nele, devem constar todas as condições da compra e venda, como o preço, a forma de pagamento, as obrigações das partes, entre outros. As particularidades da negociação, os desejos e medos das partes devem ser colocados no contrato, de modo a trazer segurança para essa negociação.

Embora seja um instrumento importantíssimo, ele sozinho não transfere a propriedade do imóvel. O contrato particular concede apenas um direito obrigacional, de natureza pessoal, ao comprador, visto que sem o registro a propriedade ainda permanece no nome do vendedor.

2. ESCRITURA PÚBLICA: A FORMALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA

A escritura pública é um documento lavrado no Tabelionato de Notas, obrigatório no caso de compra e venda de imóvel de alto valor (acima de 30 salários mínimos). Diferente do contrato particular, ela garante maior segurança jurídica.

Contrato com firma reconhecida tem o mesmo valor de uma Escritura Pública? Não. Um erro comum é acreditar que um contrato particular com assinaturas reconhecidas em cartório substitui a escritura pública. O reconhecimento de firma apenas autentica a assinatura das partes, mas não garante a transferência da propriedade.

3. MATRÍCULA DO IMÓVEL E REGISTRO: A TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA

A matrícula do imóvel é o documento que contém todo o histórico da propriedade, incluindo informações sobre antigos proprietários, ônus e restrições. Para que o comprador se torne, de fato, o novo proprietário, é necessário registrar a compra do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Por que o registro é indispensável? O registro é o ato que transfere a propriedade. Sem ele, o comprador corre o risco de perder o imóvel, caso o vendedor tenha outras dívidas ou venda o imóvel para outra pessoa, em duplicidade, por exemplo. Somente com o registro a negociação ganha publicidade e a transferência é definitiva.

_____________________

A compra de um imóvel é um investimento significativo e, para ter ciência dos riscos que envolvem essa negociação, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado.

2025 Copyright THAIS AMARAL