A usucapião familiar é uma das modalidades de usucapião, também conhecida como usucapião de meação ou por abandono de lar.
Está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, o qual estabelece:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º. O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
A usucapião familiar visa garantir que o cônjuge ou companheiro que permaneceu na residência, utilizando-o para sua moradia e de sua família, suportando todos os custos de forma exclusiva, adquira a propriedade integral do imóvel, ou seja, adquirirá a quota do outro em relação ao imóvel.
Dessa forma, é possível citar 4 requisitos fundamentais para se adquirir a usucapião familiar:
1. O imóvel objeto da usucapião deve fazer parte do patrimônio comum do casal e sua área não pode ultrapassar 250 m². Se o imóvel integrar o patrimônio particular do cônjuge ou companheiro que abandonou o lar, não será possível a aquisição do imóvel por meio da usucapião;
2. O cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel não pode ser proprietário de outro imóvel e deve usar a propriedade para sua moradia ou de sua família;
3. É necessário comprovar o abandono do lar e a data em que ocorreu. Além disso, é preciso demonstrar que permaneceu na posse do imóvel por, no mínimo, 2 anos ininterruptos, sem oposição e com exclusividade;
4. O cônjuge ou companheiro que abandonou o lar não pode ter contribuído financeiramente para a manutenção do imóvel, ou seja, com o pagamento das despesas da residência.
Por fim, é importante trazer um breve resumo das características das outras modalidades de usucapião:
1. Usucapião extraordinária:
2. Usucapião ordinária:
3. Usucapião especial rural:
4. Usucapião especial urbana
5. Usucapião especial urbana coletiva
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