THAIS AMARAL

Advogada Cível

OAB/SC 67.360

Formada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) e pós-graduada em Direito Público, sou advogada com foco e expertise em direito imobiliário.


Comprometida em oferecer soluções jurídicas estratégicas e personalizadas para cada caso. Meu objetivo é proporcionar segurança jurídica nas transações imobiliárias, com ênfase em locações, compra e venda de imóveis, além de questões relacionadas a usucapião.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

- Direito Imobiliário -

1 - Locação

  • Elaboração e revisão de contratos de locação.
  • Ações judiciais: Ação de adjudicação do imóvel por afronta ao direito de preferência; Ação de despejo; Ação de consignação de aluguéis e acessórios; Ação revisional de aluguel; Ação renovatória de locação; Ação de consignação de chaves; Ação de reparação de danos e indenizatórias.

2 - Compra e venda de imóveis

  • Elaboração e revisão de contratos de promessa de compra e venda;
  • Ações judiciais: Ação de vícios redibitórios; Ação de rescisão contratual; Ação de adjudicação compulsória; Ações de reintegração e manutenção de posse.
  • Due Dilligence/análise de risco nas transações imobiliárias.

3 - Usucapião

  • Usucapião Judicial;
  • Usucapião Extrajudicial.

Agende uma consulta

Atendo clientes em todo território de Santa Catarina.

Utilizando ferramentas online, podemos realizar atendimentos de forma virtual, proporcionando comodidade e praticidade para os clientes.

Últimas Postagens

Thumbnail do projeto 3 REQUISITOS PARA REGULARIZAR SEU IMÓVEL POR MEIO DA USUCAPIÃO
3 REQUISITOS PARA REGULARIZAR SEU IMÓVEL POR MEIO DA USUCAPIÃO

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel, desde que cumpridos todos os requisitos legais. Neste texto, vamos abordar os três principais requisitos para regularizar seu imóvel por meio da usucapião.

1. POSSE MANSA E PACÍFICA

Significa que o possuidor deve exercer a posse de forma contínua, sem interrupções e sem oposição de terceiros ao longo dos anos.

É importante esclarecer que o tempo necessário para a usucapião varia conforme a modalidade. Por exemplo, via de regra, na usucapião ordinária o período é de 10 anos, enquanto na usucapião extraordinária é de 15 anos.

2. ÂNIMO DE DONO

É a intenção de ser proprietário do imóvel. O possuidor deve agir como se fosse o verdadeiro dono, utilizando o bem para sua moradia ou outra finalidade. Assim, para comprovar o cumprimento de tal requisito pode-se incluir reformas e melhorias ou a simples a manutenção do imóvel.

3. TEMPO DE POSSE

A usucapião possui diversas modalidades, cada uma com seus requisitos específicos, incluindo o período de posse necessário para a regularização da propriedade.

  • Usucapião Extraordinária: Exige posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé. Esse prazo reduz para 10 anos se o requerente e sua família utilizarem o local para moradia.
  • Usucapião Ordinária: Requer posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos, além de justo título e boa-fé. É possível reduzir o prazo para 5 anos quando o preço do imóvel foi pago e a compra foi registrada, mas o registro foi posteriormente cancelado. Além disso, é essencial que o adquirente tenha estabelecido moradia no local ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
  • Usucapião Especial Urbana: Necessita de posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos; o adquirente/possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel; deve utilizar o imóvel para moradia própria ou da família; e, a área do imóvel não pode ultrapassar 250 m².
  • Usucapião Especial Rural: Requer posse ininterrupta e pacífica por 5 anos, em área rural não superior a 50 hectares, desde que a área seja produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família e que o possuidor não possua outro imóvel.
  • Usucapião Familiar: Exige posse por 2 anos ininterruptos, em imóvel urbano de até 250 m², desde que o possuidor tenha sido abandonado pelo cônjuge ou companheiro e utilize o imóvel para sua moradia ou de sua família, não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A complexidade deste tema requer uma abordagem jurídica cuidadosa. Se você possui dúvidas sobre o assunto abordado entre em contato clicando no botão ao lado, estou à disposição para ajudá-lo(a) da melhor forma possível.

7/28/2024

Thumbnail do projeto CONHEÇA AS MODALIDADES DE USUCAPIÃO
CONHEÇA AS MODALIDADES DE USUCAPIÃO

Os prazos para a Usucapião variam de acordo com a modalidade, podendo ser de 2 a 15 anos. Independentemente da modalidade é essencial demonstrar os cuidados empregados pelo adquirente/possuidor ao longo dos anos.

Isto posto, tem-se as seguintes modalidades:

1. Usucapião Extraordinária: No caso da Usucapião Extraordinária não é necessário ter um título, isto é, um documento para comprovar como o imóvel foi adquirido (como um contrato ou recibo). Por isso, essa modalidade necessita de menos elementos para ser proposta, mas requer mais tempo de posse.

Exige-se o prazo de 15 anos se não houver sido estabelecida a moradia no local. Contudo, como ressaltado inicialmente, é importante que o possuidor tenha cuidado do imóvel durante todo o período.

Esse prazo reduz para 10 anos se o requerente e sua família utilizarem o local para moradia.

2. Usucapião Ordinária: ao contrário da extraordinária, esta modalidade exige a apresentação de título, ou seja, a comprovação da aquisição efetiva do imóvel. É necessário demonstrar a posse do imóvel desde a data de aquisição e o cuidado contínuo pelo possuidor durante o prazo de 10 anos.

Todavia, há uma situação muito específica em que é possível reduzir o prazo para 5 anos: ocorre quando o preço do imóvel foi pago e a compra foi registrada, mas o registro foi posteriormente cancelado. Além disso, é essencial que o adquirente tenha estabelecido moradia no local ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Há também modalidades especiais de Usucapião, com prazos menores, mas com requisitos específicos a serem preenchidos:

3. Usucapião Especial Rural: essa modalidade permite a aquisição da propriedade de uma área rural após 5 anos de posse, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

  • O adquirente/possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel;
  • A área rural a ser usucapida não pode exceder 50 hectares;
  • O adquirente deve ter tornado a área produtiva por meio de seu próprio trabalho ou o de sua família;
  • Deve ter estabelecido moradia no local.

4. Usucapião Especial Urbana: nessa modalidade, é possível adquirir a propriedade de um imóvel urbano após 5 anos de posse, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

  • O adquirente/possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel;
  • A área urbana em questão não pode ultrapassar 250m²;
  • Deve ter sido estabelecida moradia própria ou de sua família no imóvel.

5. Usucapião Familiar: possui o menor prazo, de 2 anos. Surge quando um dos cônjuges/companheiros abandona o lar, deixando o outro com a posse exclusiva do imóvel. Nesse cenário, aquele que permanece no imóvel assume a responsabilidade pela sua manutenção e pagamento das despesas.

Essa modalidade possui os seguintes requisitos específicos:

  • O imóvel urbano não pode exceder 250 m²;
  • O requerente deve utilizar o imóvel como residência própria ou de sua família;
  • Não pode ser proprietário de outro imóvel;
  • Não pode ter usufruído desse benefício anteriormente.

6. Usucapião Coletiva: o prazo para adquirir a propriedade através do Usucapião Coletiva é de 5 anos.

Essa modalidade de Usucapião visa reconhecer o direito à propriedade de todos que ocupam áreas urbanas informais de forma coletiva.

Neste caso, a área total dividida pelo número de possuidores deve resultar em até 250m² por possuidor/requerente.

Além disso, se algum dos possuidores for proprietário de outro imóvel não será possível a usucapião coletiva, afetando o direito dos demais possuidores.

A complexidade deste tema requer uma abordagem jurídica cuidadosa. Se você possui dúvidas sobre o assunto abordado entre em contato clicando no botão ao lado, estou à disposição para ajudá-lo(a) da melhor forma possível.

6/15/2024

Thumbnail do projeto 3 DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
3 DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Se você possui um imóvel, mas ainda não está registrado como proprietário na matrícula, o processo de usucapião extrajudicial pode ser uma alternativa para regularizar esse imóvel.

Neste artigo, destacaremos 3 documentos que são exigidos para a regularização do seu imóvel por meio da usucapião extrajudicial.

Antes disso, vamos explicar o que é esse instituto: a Usucapião Extrajudicial é um procedimento mais célere, pois dispensa a ação judicial. Visa transformar a posse em propriedade, ou seja, é uma forma de aquisição da propriedade. Assim, ao final desse procedimento, o possuidor torna-se proprietário do imóvel.

Lembrando que somente aquele que registra o imóvel, cujo nome consta na matrícula, é considerado proprietário. Portanto, o possuidor do imóvel é aquele que exterioriza a posse, que age como se fosse dono daquele bem, mas que ainda não é o proprietário.

Em resumo, para fins de usucapião, possuidor é aquele que detém a posse mansa e pacífica (sem oposição), por um certo período ininterrupto de tempo.

Os 3 documentos essenciais são:

Ata notarial: é um documento lavrado por um tabelião de notas, que atesta a veracidade dos fatos relacionados à posse do imóvel, como tempo de posse e ausência de ações envolvendo o imóvel.

Planta e memorial descritivo: são essenciais para definir as características físicas e dimensionais da área em questão.

Matrícula ou certidão de inexistência de registro: documento apto para se verificar se existe um proprietário do imóvel.

A complexidade deste tema requer uma abordagem jurídica cuidadosa. Se você possui dúvidas sobre o assunto abordado entre em contato clicando no botão ao lado, estou à disposição para ajudá-lo(a) da melhor forma possível.

6/12/2024

2024 Copyright THAIS AMARAL